Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais, no mínimo, todos os
trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora
ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3.214 do
Ministério do Trabalho, independentemente do uso de protetor auditivo.
Assinale em qual tipo de exame o trabalhador deve realizar a audiometria.