Em que pese a delimitação das áreas de preservação permanente, regulado pelo Código Florestal,
é CORRETO afirmar que se considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas as
faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde
a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: