Ao profissional especializado em segurança e em medicina
do trabalho é vedado o exercício de outras atividades na
empresa, durante o horário da respectiva atuação nos
serviços especializados. Com base nessa informação, é
correto afirmar que o engenheiro de segurança do trabalho
deverá dedicar-se, por dia, a essas atividades, no mínimo,