Questões de Concurso Público Instituto Rio Branco 2021 para Diplomata - Manhã
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O Brasil participou das negociações que levaram à criação da ONU e à adoção de sua Carta. Membros da delegação brasileira defenderam, com êxito, a inclusão, na Carta, dos princípios da não intervenção e da igualdade de direitos dos homens e das mulheres.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), cujo estatuto é parte integrante da Carta da ONU, é o principal órgão judiciário da ONU e delibera a respeito de conflitos jurídicos entre Estados, além de preparar pareceres consultivos. Atualmente, a Corte conta um juiz brasileiro entre seus 15 membros.
O Brasil foi o primeiro país latino-americano a ocupar assento não permanente bienal no Conselho de Segurança (1946-1947). Hoje, integra o G-4 (juntamente com a Alemanha, a Índia e o Japão), que defende a expansão do Conselho de Segurança na categoria de membros permanentes, mantendo inalterado o número de membros não permanentes do órgão.
A Assembleia Geral jamais logrou aprovar emendas aos artigos do capítulo V da Carta, referente ao Conselho de Segurança, o que confere legitimidade ao pleito do G4 pela reforma do principal órgão das Nações Unidas, responsável pela manutenção da paz e da segurança internacional.
O fato de o direito a ter uma nacionalidade estar consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 logrou praticamente a extinção do fenômeno da apatridia no século 21.
A atuação do Tribunal Penal Internacional baseia-se, como regra geral, na observância do princípio da complementaridade, que assegura a primazia das jurisdições penais nacionais no exercício da jurisdição.
A Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, realizada em Campala em 2010, logrou definir o crime de agressão e estabelecer as condições para o exercício de jurisdição pelo Tribunal Penal Internacional. As emendas ao Estatuto dela resultantes foram assinadas e ratificadas pelo Brasil.
Pode o Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao (à) procurador(a) do Tribunal Penal Internacional qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de crimes previstos no Estatuto de Roma.
O poder de o Conselho de Segurança solicitar adiamento do inquérito e do procedimento criminal no Tribunal Penal Internacional, por meio de resolução aprovada nos termos do disposto no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, está consignado no Estatuto de Roma e foi exercido na investigação da situação na Líbia.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, somente foi promulgada sem reservas, no Brasil, em 14 de dezembro de 2009 pelo Decreto n° 7.030.
A regra que veda ao Estado invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados não admite exceção.
A formulação de reservas é, via de regra, facultada ao Estado que assina, ratifica, aceita, aprova ou adere a um tratado, mas o próprio tratado pode proibi-las. Exemplifica tal vedação o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.
A CNUDM, ou Convenção de Montego Bay, assinada em 10 de dezembro de 1982, inaugura uma das concepções mais ambiciosas do diálogo e da cooperação internacionais sob os auspícios das Nações Unidas, tendo sido complementada, sobretudo, pelo Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da CNUDM, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994, e pelo Acordo para a Implementação das Disposições da CNUDM sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995.
Segundo a CNUDM, todo Estado tem o dever de fixar a largura do seu mar territorial em 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas em conformidade com a CNUDM.
A área e seus recursos, nela compreendidos ainda os recursos genéticos decorrentes da biodiversidade marinha para além dos limites de jurisdição nacional, são considerados patrimônio comum da humanidade em conformidade com o art. 136 da CNUDM.
Se reconhecida a jurisdição do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) acerca de controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da CNUDM, em virtude do art. 288 da CNUDM, o TIDM deve aplicar a CNUDM e outras normas de direito internacional que não forem incompatíveis com a CNUDM na resolução da controvérsia jurídico-internacional.