De acordo com a Lei Distrital nº 5.824/2017, se a energia
gerada por uma unidade consumidora com sistema solar
fotovoltaico instalado for maior que a efetivamente
consumida, o excedente produzido pode ser enviado à
companhia de energia elétrica e resultar em crédito para o
proprietário da edificação, que poderá ser usado em um prazo
de até