A Portaria nº 134/2019, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
(SEDUH), faculta que o laudo topográfico exigido para
subsidiar a certificação da conclusão da obra seja emitido por
um profissional habilitado, devidamente contratado pelo
proprietário. A esse respeito, assinale a alternativa
correspondente a duas informações que devem estar presentes
no laudo topográfico, de acordo com a referida portaria.