Questões de Concurso Público Câmara de Miguel Pereira - RJ 2016 para Advogado
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I. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, fiscalizar, nos locais de venda, os pesos, as medidas e as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.
II. Promover os serviços de construção e conservação de estradas e caminhos municipais é competência comum do Município, do Estado e da União.
]III. É da competência administrativa privativa do Município fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
IV. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência administrativa comum do Município, da União e do Estado.
V. O Município tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, em qualquer hipótese. O número de afirmativas CORRETA
I. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo apenas em doença comprovada;
II. que tiver domicílio fora do Município de Miguel Pereira;
III. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
IV. que, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
V. que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
O número de afirmativas CORRETAS é:
I. Poderão participar dos trabalhos das Comissões como membros credenciados e com direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, que tenham legítimo interesse no esclarecimento de assunto submetido à apreciação das mesmas.
II. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, apenas por iniciativa própria, os projetos de Resolução atinentes à sua especialidade.
III. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município.
IV. As Comissões Permanentes somente deliberarão com a presença de pelo menos 1/3 de seus membros.
V. As Comissões Especiais são de caráter temporário.
O número de afirmativas CORRETAS é:
I. São obrigações e deveres do Vereador fazer declaração pública de bens, apenas no ato da posse, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
II. O Vereador não poderá licenciar-se para tratar de interesse particular.
III. O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder o tempo de 02 (dois) minutos.
IV. O Orçamento Plurianual de Investimentos, que abrangerá, no mínimo, período de 03 (três) anos consecutivos, terá suas dotações anuais incluídas no Orçamento de cada exercício.
V. Ressalvada a hipótese de estar a proposição em Regime de urgência ou quando assinadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara, não serão recebidos pela Mesa, substitutivo, emendas ou subemendas, quando a mesma estiver sendo discutida em Plenário, os quais deverão ser apresentados até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão.
O número de afirmativas CORRETAS é: