O controle social do SUS está previsto em lei e deve
ser realizado pelos órgãos competentes. Segundo a
Lei n° 8.142/90, existe um órgão que possui caráter
permanente e deliberativo, com posto por
representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, que atua na
formulação de estratégias e no controle da execução
da política de saúde na instância correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros,
cujas decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera do
governo. O órgão ao qual o texto se refere é o(a):