A Lei n° 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira
de Sinais como meio legal de comunicação
e expressão e determina que se tenha apoio e
difusão da mesma. Para reafirmar esta Lei o
Decreto nº 5.626/2005 regulamenta para que alunos
surdos tenham a sua disposição:
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Resposta:
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