O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de
liberação planejada e cultivo de organismos
geneticamente modificados nas Áreas de Proteção
Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais
categorias de unidade de conservação, observadas as
informações contidas na decisão técnica da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança: - CTNBio sobre,
EXCETO: