Conforme Rabello (2009), “O interesse público pela
proteção do patrimônio cultural brasileiro fez editar o
Decreto-lei 25/37, primeira norma jurídica que dispõe,
objetivamente, acerca dessa limitação administrativa ao
direito de propriedade”. O Decreto-lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, ainda está em vigor, afirmando que: