A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma
infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de
trânsito sob pena de detenção. De acordo com o artigo
304 do CTB, “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do
acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não
podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de
solicitar auxílio da autoridade pública”, se o fato não
constituir elemento de crime mais grave, o condutor estará
sujeito a: