Segundo a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano e dá outras providências, os
loteamentos deverão atender ao longo de águas correntes
e dormentes, e das faixas de domínio público das rodovias,
ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa
“non aedificand” de: