A Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento
do Solo Urbano, define que somente será admitido o
parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas,
de expansão urbana ou de urbanização específica, assim
definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que não será
permitido o parcelamento do solo: