A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande de Sul,
editou determinada lei proibindo a atividade de “delivery
de gasolina e etanol”, argumentando que é da
competência residual da referida entidade federativa
legislar sobre a matéria, e que os consumidores somente
poderiam proceder ao abastecimento no estabelecimento
adequado. A aludida lei foi impugnada por meio de ADI
proposta pelo AGU. Diante disso, acerca do sistema de
repartição de competências previsto na Constituição
Federal de 1988, é correto dizer que: