De acordo com a Art. 20, da Lei Orgânica da Assistência
Social, o benefício de prestação continuada/BPC é a
garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Sobre o BPC, é correto afirmar que: