Todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado (art. 5.º, XXXIII, CF/1988). Para garantir o acesso à
informação foi publicada a Lei n.º 12.527/2011. Conforme
essa lei, é correto afirmar que