A vibração é um dos fatores de risco que não está
presente em muitas empresas. Estes riscos,
muitos profissionais da área de segurança do
trabalho têm dificuldade de caracterizá-los; sendo
que em alguns casos, somente após o
aparecimento de problemas de saúde nos
trabalhadores, são detectados como fontes
causadoras. Na NR-15, existe um anexo próprio
para caracterização como agente insalubre, vindo
a definir critérios próprios para avaliação de
membros superiores e inferiores e suas fórmulas
para caracterização da insalubridade. Mediante
estas considerações, assinale a alternativa que
apresenta critérios para possível caracterização de
insalubridade por vibração.