De acordo com as disposições da Lei Estadual
nº 10.773/2018, de 05/12/2018, a qual dispõe
sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de
Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio
Administrativo da Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso, o estágio probatório ficará
suspenso, e será retomado a partir do término
do impedimento, dentre outras hipóteses,
durante a seguinte licença e/ou afastamento: