A denunciação é classificada como incidente,
pois instaurada em processo já existente;
regressiva, eis que fundada no direito de
regresso da parte; eventual, porque se relaciona
com a demanda originária e no caso de se
constatar que não houve dano ao denunciante,
a denunciação não terá sentido; e antecipada,
considerando a economia processual