A garantia de prioridade é apenas um dos direitos
que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) elenca,
mas sem dúvida é o que ganhou maior visibilidade,
pois abrange uma série de situações nas quais esta
garantia deve ser assegurada. O estudo desta lei
nos permite afirmar que, das opções abaixo, NÃO se
inclui entre estas situações a opção: