Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Livro II – Parte Especial – Título I “Da Política de Atendimento”,
Capítulo I “Disposições Gerais”, Art. 87, “são linhas de ação da política de atendimento”, assinale a alternativa que
corresponde a uma das linhas de ação da política de atendimento.