O Código Penal brasileiro define o crime de lesão corporal
como sendo o resultado de uma ação ou omissão humana
capaz de causar dano à integridade corporal ou à saúde de um
indivíduo qualquer que seja esse dano, de ordem fisiológica,
anatômica ou mental. O momento consumativo do crime de
lesão corporal ocorre no momento da efetiva violação à
integridade física ou à saúde da vítima e, via de regra, exige a
comprovação do dano mediante de um exame