As lesões corporais descritas nos incisos do §1º do art. 129...
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A questão versa sobre o crime de lesão corporal e suas modalidades, previstas no artigo 129 do Código Penal. O tipo penal básico da lesão corporal, previsto no caput do artigo 129 do Código Penal, é denominado doutrinariamente e até mesmo pela Lei 9.099/1995 (artigo 88) como lesão corporal leve. Tal nomenclatura se contrapõe as modalidades denominadas no próprio dispositivo legal como lesões corporais graves (§§ 1º e 2º do artigo 129 do CP). A doutrina, no entanto, se refere às modalidades de lesões corporais previstas no § 1º do artigo 129 do Código Penal como lesões corporais graves, e as modalidades de lesões corporais previstas no § 2º do mesmo dispositivo como lesões corporais gravíssimas. Assim sendo, os resultados mencionados no enunciado, elencados no § 1º do artigo 129 do Código Penal, e que se sujeitam a pena de reclusão, de 1 a 5 anos, são considerados modalidades de lesões corporais de natureza grave.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gabarito: C)
Código Penal
Art. 129.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II- perigo de vida;
III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV- aceleração de parto:
Pena- Reclusão, de um a cinco anos.
Corroborando, para a configuração da lesão corporal grave mediante inabilitação para funções habituais por mais de 30 dias, deve ser realizada uma perícia a partir do 31º dia comprovando a tal.
BIZU: LESÃO GRAVE - PIDA
Perigo de vida
Incapacidade por mais de 30 dias
Debilidade permanente
Aceleração do parto (com vida - preterdoloso)
Há uma correlação lógica entre as gravidades:
==
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Incapacidade permanente para o trabalho
==
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função | Deformidade permanente | Enfermidade incurável
==
Aceleração de parto
Aborto
==
Perigo de vida
==
Muitos erram ao confundir a expressão "permanente", que é utilizada na LC grave e na gravíssima. Sugestão: atentem-se à consequência em si: debilidade é tornar fraco, mas é gravíssimo perder, inutilizar, deformar ou ser incurável.
Ex.: um braço com debilidade tem força de 50%. Mas é gravíssimo perder um braço, inutilizar um braço (100%), deformar um braço ou ter uma doença incurável num braço.
==
Em suma: o que não tem volta tem natureza gravíssima (incapacidade permanente para o trabalho; perda; inutilização; deformidade; incurável; aborto).
GAB: C
Enquanto na lesão corporal grave há hipótese de qualificação pela debilidade permanente de membro, sentido ou função (CP, art. 129, § 1º, III), na lesão corporal gravíssima, paralelamente, tem-se situação qualificadora arrimada na perda ou inutilização de membro, sentido ou função (CP, art. 129, § 1º, III).
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