Em ação de consignação em pagamento, que discutia
determinada prestação contratual, houve a citação da parte ré,
sem que o depósito do valor controverso tivesse sido realizado
nos autos. Após a citação, quando do deferimento das provas,
o Juiz, ao perceber que o depósito ainda não fora realizado,
determinou que fosse efetivado, no que foi prontamente
atendido. A parte ré, entretanto, agravou dessa decisão,
entendendo que ofende a lei, afirmando que o valor a
consignar é pressuposto válido e regular para o
desenvolvimento do processo, pelo que, não efetivado em
tempo oportuno, o feito deveria ser extinto, sem apreciação do
mérito. Nesse caso, é correto afirmar que