A Lei n.º
6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano, define que os estados, o Distrito Federal e os municípios
poderão estabelecer normas complementares, relativas ao
parcelamento do solo municipal, para adequar o que está previsto
às peculiaridades regionais e locais, e dá outras providências.
A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos
ou de prolongamento, e à modificação ou à ampliação das vias
existentes, recebe o nome de