“Trata-se de associação suprapartidária, composta por, no
mínimo, cinco membros da Assembleia Legislativa, destinada
a promover o aprimoramento da legislação e a realização de
estudos sobre temas de relevante interesse social, político
e econômico, desde que não sejam objeto de alguma das
Comissões Permanentes”.
O texto em destaque faz referência à/ao