Questões de Concurso Público Prefeitura de Novo Gama - GO 2016 para Fiscal de Tributos
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A base do Direito Tributário é o Tributo, que é assim definido: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º). Em relação às funções do Tributo, analise os itens abaixo:
I. Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
II. Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
III. Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
IV. Os impostos parafiscais são também conhecidos como impostos estratégicos, porque influenciam a estabilidade econômico-financeira do Estado. Diante da relevância que assumem, podem ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto Executivo (ou Presidencial).
Analisados os itens, é correto afirmar que:
As Contribuições de Melhoria estão disciplinadas no Art. 81 e seguintes do CTN. É um tipo de tributo vinculado, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. Essa atuação é uma obra pública que causa valorização imobiliária, isto é, aumenta o valor de mercado de imóveis localizados em suas imediações. A atuação estatal (realização de obra pública) que torna vinculado este tipo de tributo é apenas indiretamente referida ao contribuinte, posto que é a valorização imobiliária que justifica sua cobrança. Em outras palavras, não é a mera realização de uma obra pública que vai determinar a cobrança da exação, mas tão somente a realização de obra pública que tem como consequência a VALORIZAÇÃO. Analise os itens abaixo sobre e observância de requisitos mínimos:
I. Publicação prévia do memorial descritivo do projeto da obra pública, orçamento do custo da obra, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, delimitação da zona beneficiada e determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
II. Fixação de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no item anterior.
III. Regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial
IV. Vale ressaltar que é certo a conclusão da obra como condição para a cobrança da contribuição de melhoria e isto decorre não apenas de interpretações doutrinárias e sim de Leis.