A Resolução CFM n. 1.980/2011 prevê que as empresas,
instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou
intermediadores de assistência à saúde com personalidade
jurídica de direito privado devem se registrar nos conselhos
regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos
termos das Leis n. 6.839/80 e n. 9.656/98. Nesse cenário, é
correto afirmar que