O insigne Código de Processo Penal nos ensina que o
juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo
fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as
provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, bem
como negrita que são inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim
entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais. Sobre a inadmissibilidade das
provas, tomando por base a já debatida teoria do fruto da
árvore envenenada, assinalamos como correto apenas o
arrazoado em: