Contidas nas Disposições Preliminares do CPP (Decreto-Lei F...

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Q3150170 Não definido
Contidas nas Disposições Preliminares do CPP (Decreto-Lei Federal nº 3.689/42), temos que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. O assunto é permeado por discussões e fecha questão compatível como quatro ações diretas de inconstitucionalidade em andamento do STF. Assim, o juiz das garantias surgiu como o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 
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