Promulgada no Brasil pelo Decreto n.3.956/2001,
afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos
direitos humanos e liberdades fundamentais que as
demais pessoas, definindo como discriminação com
base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que
possa impedir ou anular o exercício dos direitos
humanos e de suas liberdades fundamentais: