Conforme a NR. 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considera Nível de Ação o valor acima do qual devem
ser iniciadas ações preventivas. Considerando o agente químico, conforme o Anexo nº 11 da NR. 15 este valor é:
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Segundo a NR. 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, relativo ao
cumprimento das atividades do SESMT, a opção falsa é:
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