De acordo com a Lei Nº 8.069/90 (ECA), a política dos direitos da criança e do adolescente se fará através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pode-se considerar, como diretriz da política de atendimento, I – a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
II – a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa. III – as políticas sociais básicas. Então, a alternativa que contempla somente as diretrizes da política de atendimento, de acordo com a Lei Nº 8.069/90, é