De acordo com a Lei Federal 5194/1966 e Lei Federal
12378/2010, dos respectivos conselhos de classe CREA e
CAU, tanto o engenheiro civil quanto o arquiteto podem
atuar no projeto e execução, enquanto a fiscalização de
obras fica a cargo do engenheiro civil, visto que esses
profissionais têm formações acadêmicas distintas e
focos diferenciados no processo construtivo. Vale
ressaltar que essas duas leis também regulam o
exercício dessas profissões, e qualquer pessoa não
habilitada, ou seja, sem diploma específico da área de
engenharia civil ou arquitetura e sem o registro nos
conselhos, pode exercer a atividade desses profissionais.