A Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 dispõe sobre a
qualificação de entidades como organizações sociais, a criação
do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e
entidades que menciona e a absorção de suas atividades por
organizações sociais. Assim, prevê em seu artigo 3º que o
conselho de administração deve estar estruturado nos termos
que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de
atendimento dos requisitos de qualificação, alguns critérios
básicos.
No que diz respeito aos critérios básicos a serem atendidos para
os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, o conselho
de administração deverá ser composto por: