Conforme o Código Tributário Nacional no seu art.
194, a legislação tributária, observado o disposto
nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se
tratar, a competência e os poderes das autoridades
administrativas em matéria de fiscalização da sua
aplicação. A legislação a que se refere este artigo
aplica-se: