Questões de Concurso Público UFSM 2014 para Advogado
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São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. defesa da paz.
II. solução pacífica dos conflitos.
III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV. repúdio ao terrorismo e ao racismo.
I. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
II. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
IV. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
I. Brasília é a Capital Federal.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
IV. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
I. declarar a guerra e celebrar a paz.
II. assegurar a defesa nacional
III. decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
IV. autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
I. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
II. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
III. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
IV. quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.
I. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. do Presidente da República.
III. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV. do Presidente do Senado Federal.
I. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
II. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
III. proteção em face da automação, na forma da lei.
IV. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
I. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
II. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
III. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.