O texto do “Art. 4°. É dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral
e do Poder Público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária” é
apresentado no documento