A resolução nº 114, de 20 de abril de 2010,
do Conselho Nacional de Justiça, ao
abordar as questões sobre planejamento,
execução e monitoramento das
obras do poder judiciário, condiciona
a inclusão orçamentária de uma obra
constante no plano de obras à realização
dos estudos preliminares e à elaboração
dos projetos, básico e executivo,
necessários à construção, sendo correto
afirmar que