Questões de Concurso Público PC-GO 2022 para Delegado de Polícia Substituto
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I. Se necessário à prevenção dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que disponibilizem informações que permitam a localização dos suspeitos do delito em curso.
II. O valor da fiança será determinado com base nas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, sendo irrelevante a natureza da infração.
III. No que diz respeito ao inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
IV. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em quarenta e oito horas.
( ) A confissão do acusado, quando a infração deixar vestígios, pode suprimir o exame de corpo de delito.
( ) O exame de corpo de delito não poderá ser realizado aos domingos e dias feriados, ressalvado os casos de urgência.
( ) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
( ) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
( ) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
( ) Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer queixa-crime.
( ) A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada.
( ) É irrecorrível o despacho que indeferir requerimento de abertura de inquérito policial, tendo em vista a prescindibilidade do procedimento investigativo preliminar.
( ) No crime de sequestro e cárcere privado, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
I. Poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados para rastreamento e obtenção de provas de interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da legislação específica, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.
II. Inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
III. Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, por policiais, em atividade de investigação.
IV. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.
( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.