Com base na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Crimin...
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Ano: 2022
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PC-GO
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto |
Q1992076
Direito Processual Penal
Com base na Lei nº 12.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosas), analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados para rastreamento e obtenção de provas de interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da legislação específica, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.
II. Inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
III. Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, por policiais, em atividade de investigação.
IV. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
I. Poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados para rastreamento e obtenção de provas de interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da legislação específica, desde que haja necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória.
II. Inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
III. Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para aquisição de equipamentos destinados à infiltração, por policiais, em atividade de investigação.
IV. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.