Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, a
intimação do interessado por parte do órgão
competente perante o qual tramita o processo
administrativo se dará obedecendo aos seguintes
critérios e normas, EXCETO:
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Resposta:
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Depois de proferida a decisão de um processo
administrativo, este ainda cabe recurso, em face de
razões de legalidade e de mérito. Nesse sentido,
podemos afirmar de acordo com o capítulo XV da Lei
nº 9.784/1999: