A Lei n. 8.069/1990 dispõe que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Por sua vez, a
Resolução Conanda n. 170/2014 estabelece que são impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.