Estabelece a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que a reavaliação da manutenção, da
substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do
respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do
programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais
ou responsável. E mais, que a autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se
entender insuficiente a motivação.