É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não
registrado, sendo que constitui crime qualificado dar início, de qualquer modo, ou efetuar
parcelamento do solo para fins urbanos, por meio de venda, promessa de venda, reserva de
lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em
loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.