É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se
a presença do elemento subjetivo de dolo nos casos de atos de improbidade que importam
enriquecimento ilícito e que atentam contra os Princípios da Administração Pública, e
culpa no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.