Adquirida uma área pelo Poder Público, para fins de regularização fundiária, e não
utilizada para esta finalidade, o agente responsável poderá ser responsabilizado por ato de
improbidade.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração
Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito.