Conforme a IN SEDAP/PR nº 205/88, “todo servidor público
poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para a guarda ou
uso, bem como pelo dano que, dolosamente ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua
guarda”. Considerando o disposto na IN SEDAP/PR nº
205/88, ocorrendo dano ao material ou seu desaparecimento, quando identificado o responsável para além das
penas cabíveis, este deverá: