O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para
os profissionais da educação em suas ações pedagógicas,
como também orienta todo o sistema educacional. É um
instrumento que, também, garante as políticas públicas tão
necessárias à infância e à juventude em situações de risco e
de vulnerabilidade social. Ao contrário dos dizeres populares
alardeados pela mídia e especuladores, o ECA não se
apresenta como uma ameaça à autoridade do sistema
educacional, e sim como um contentor das negligências
promovidas contra crianças e adolescentes. (Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/
arquivos/File/formacao_acao/1semestre_2015/agentes_eca_anexo
1.pdf)
Considerando o trecho, são obrigações da escola, de acordo
com o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
comunicar ao Conselho Tutelar em casos de:
I. Maus-tratos envolvendo os seus alunos.
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares.
III. Elevados níveis de repetência. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)